Você saberia identificar uma situação que, apesar de parecer legal, atenta contra o dever de moralidade? Dando sequência à nossa série, neste artigo vou dar mais dicas para você fazer da fiscalização da atividade do governo o seu legado para as próximas eleições. Identifique e denuncie práticas imorais na gestão do seu município! Quero conversar aqui sobre o Princípio da Moralidade Administrativa.
Princípio da Moralidade: o que é?
A moralidade é um dos Princípios da Administração Pública previstos no Art. 37 da Constituição Federal. Ou seja, a nossa Lei Maior tornou jurídica a exigência de atuação ética por parte dos nossos representantes políticos e dos servidores públicos.
Assim, ela é ao mesmo tempo um direito do povo a um governo honesto e um dever dos gestores a uma atuação leal à vontade da população manifestada nas urnas.
Portanto, pouca importância tem as convicções pessoais do governante sobre o que é ou não moralidade. A definição do conceito não é subjetiva, mas sim objetiva. Estão vedadas condutas eticamente reprováveis e transgressoras do senso moral da sociedade a que o gestor serve.
Dessa forma, a moralidade é um dos requisitos de legitimidade dos atos dos agentes públicos. São verdadeiros pressupostos de validade de suas decisões. Devido a isso, é possível anular um ato ou uma decisão caso ela não preencha esse pré-requisito. Não basta atender à letra da lei, mas também ao espírito das leis. Não basta decidir entre o justo e o injusto, mas também entre o honesto e o desonesto.
O Código de Ética dos servidores federais, por exemplo, esclarece bem esse aspecto:
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A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo
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Para finalizar esse tópico, gostaria de enumerar os elementos do Princípio da Moralidade. Segundo os estudiosos do direito e a jurisprudência dos tribunais, são eles:
- honestidade
- ética
- decoro
- transparência
- boa-fé
- lealdade
- probidade
Como o candidato fiscalizador pode atuar para garantir o Princípio da Moralidade?
Como eu havia afirmado no artigo anterior, vivemos numa sociedade que tradicionalmente prestigia o ocupante do poder para deixá-lo fazer o que bem entende. O sujeito ganha um mandato e depois gerencia a coisa pública de forma quase monárquica.
Quando chega a fazer alguma coisa, implementa políticas que estão na sua própria cabeça, baseadas em avaliações subjetivas e prepotentes. Assim é o governante brasileiro!
Dentro disso, minha missão no projeto de Fiscalização das Finanças Públicas Municipais é contribuir para mudar essa visão. Nós é que somos os “patrões”. E, quando os políticos e demais agentes públicos não agem com respeito aos valores maiores da sociedade e do Estado, temos poderosos instrumentos para mudar esse cenário.
Dessa forma, além de MOBILIZAR a opinião pública, o cidadão-fiscal pode utilizar instrumentos institucionais para exigir conduta honesta dos gestores ou até para reverter decisões e atos contrários ao Princípio da Moralidade.
Dentre aqueles instrumentos, os mais importantes para controle judicial da moralidade administrativa são:
- Ação popular
- Ação civil pública
- Ação de Improbidade Administrativa
a) Ação popular
É prevista no Art. 5º, Inciso LXXIII, da Constituição como um direito fundamental do cidadão de propor ação que vise a anular ato lesivo à moralidade administrativa e/ou ao patrimônio público.
A Ação popular é regulamentada pela Lei 4.717/65. Muito interessante que você saiba que, desde que não haja má-fé, o autor desse tipo de ação está isento de custas judiciais e ônus da sucumbência.
b) Ação civil pública
É prevista no Art. 129, Inciso III, da Constituição como uma das funções do Ministério Público. A Ação civil pública é regulamentada pela Lei 7.347/1985.
Assim, enquanto na Ação popular um cidadão comum do povo constitui advogado e, em nome da coletividade, demanda o Judiciário contra ato imoral do governo, na Ação civil pública quem faz a demanda é o Ministério Público.
Portanto, aqui o seu papel como cidadão-fiscal é DENUNCIAR ao Ministério Público para que este, se entender que há fundamentos para tanto, inicie o processo judicial.
c) Ação de Improbidade Administrativa
Acredite, é isso mesmo que você está lendo! O Princípio da Moralidade é tão sério que pode até gerar ação de Improbidade contra o gestor público. Ela está prevista no parágrafo 4º do Art. 37 da Constituição e é regulamentada pela Lei 8.429/92.
Mais uma vez, seu papel poderá ser o de levar uma DENÚNCIAao Ministério Público. Ele que atuará no processo como parte ou pelo menos como fiscal da lei.
Princípio da Moralidade na prática: casos recentes no Brasil
O Princípio da Moralidade é um dos preceitos jurídicos que autorizam os juízes a barrarem o nepotismo.
Em 2009, o STF cassou decisão do então governador do Paraná, Roberto Requião, que nomeara um de seus irmãos para vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Entre os argumentos, o STF entendeu que:
“A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal”
Em outra ocasião, o STF precisou se posicionar sobre dois mandados de segurança coletivos contra a posse do ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil da então presidente Dilma Rousseff, em 2016.
Em sua decisão, o Ministro Gilmar Mendes registrou que:
Nenhum Chefe do Poder Executivo é dono da condução dos destinos do país; na verdade, ostenta papel de simples mandatário da vontade popular, a qual deve ser seguida em consonância com os princípios constitucionais explícitos e implícitos, entre eles a probidade e a moralidade no trato do interesse público “lato sensu”. O princípio da moralidade pauta qualquer ato administrativo, inclusive a nomeação de Ministro de Estado, de maneira a impedir que sejam conspurcados os predicados da honestidade, da probidade e da boa-fé no trato da “res publica”
Em outro caso importante, a defesa do Princípio da Moralidade esteve por trás da edição da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Ela promoveu várias alterações na Lei das Inelegibilidades e regulamentou §9º do art. 14 da Constituição Federal:
§9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato (…)
E por fim, outro caso emblemático ocorreu em janeiro de 2018 quando o então Presidente Michel Temer nomeou a deputada Cristiane Brasil para um de seus mais importantes ministérios. Quem violou leis trabalhistas pode ser ministra do Trabalho?
A Justiça Federal entendeu que não! E barrou a posse da deputada no referido cargo de ministra. Ela já havia sido condenada em outras ações na justiça por violações à lei trabalhista contra ex empregados. A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro baseou-se na defesa do Princípio da Moralidade.
Agora que você percebeu o quanto esse Princípio é poderoso, é hora de ação. Em outras palavras, identifique e denuncie práticas imorais na gestão do seu município.
Resumindo as ideias
A minha mensagem final para você que pretende construir seu legado e fiscalizar o governo é bem simples:
- O Princípio da Moralidade administrativa é norma jurídica suficiente para barrar atos lesivos ao patrimônio público e ao dever de honestidade e boa-fé dos governantes;
- Além da boa e velha mobilização da opinião pública, você pode entrar com ação na justiça diretamente ou através de denúncia ao Ministério Público. Portanto, você possui diversos instrumentos para fazer alguma coisa além de só reclamar!
- Dessa forma, está nora de arregaçar as mangas e botar seu projeto em prática! Identifique e denuncie práticas imorais na gestão do seu município!
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Parabéns pelo texto professor Robson!
Estou acompanhando todas as suas dicas e são fantásticas!
Estou colocando em prática na minha campanha e no diretório do partido
O Brasil precisava de pessoas como você, que FAZ A DIFERENÇA!!
Chega de marqueteiros políticos!!
Chega de assistencialismo!!
Chega de compra de votos!!
Quando o seu curso mestres da fiscalização sai serei a primeira a participar!
Obrigada por tudo!
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Olá Tania! Muito obrigado pelo seu comentário.
Fico muito feliz de saber que estou inspirando outras pessoas a fiscalizar o que é nosso.
É isso aí, coloque em prática e continue nos acompanhando
Compartilhe o máximo que puder nossos conteúdos.
Um abraço e sucesso no seu projeto!
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gostei muito robson
essa será minha terceira campanha e nunca tinha aprendido a forma certa ate conhecer voces
o pessoal aqui da cidade ja esta me vendo diferente so por causa das suas ideias de fiscalização
vou seguir voces sempre!!!
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Olá Marco Antônio! Obrigado pelo seu comentário.
Fico muito contente por estar contribuindo com seu projeto de alguma forma.
A filosofia é essa: entregar algo antes de pensar em pedir voto. Quando os serviços da sua cidade melhoram porque você cobrou a prefeitura, por exemplo, milhares de pessoas são impactadas por sua atitude. Assim que você constrói sua liderança.
Boa sorte no seu projeto.
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Muito bom esse texto sobre o princípio da moralidade… Robson no meu Município o filho do prefeito é o secretário de finanças, posso denunciar como nepotismo ao ministério público? ?
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Olá Sérgio, obrigado pelo seu comentário e pela pergunta.
É isso aí, filho do prefeito ocupando qualquer das secretarias é nepotismo e pode ser denunciado ao Ministério Público. Abaixo eu deixo dois links para você ver que até o STF já atuou em situação bem parecida, anulando a nomeação de parentes do prefeito.
Em breve lançarei um post especialmente tratando dos casos de Nepotismo e das possibilidades de denúncia. Continue nos acompanhando e compartilhando esse conhecimento.
Um abraço e boa sorte no seu projeto.
https://www.conjur.com.br/2017-ago-15/supremo-anula-nomeacao-mulher-filhos-prefeito-rn
https://g1.globo.com/pa/para/noticia/prefeita-nomeia-parentes-em-secretarias-e-e-denunciada-por-nepotismo-no-para.ghtml