Segredos da Fiscalização para Candidatos sem Projeto – Parte 1

Fiscalizar as Finanças Públicas do seu Município pode gerar em você uma enorme insegurança. Ainda predomina a cultura do sigilo das informações e a concepção de que o mandato político dá aos prefeitos e vereadores o direito de mandar nos recursos públicos como bem entenderem. Nesse post, vou mostrar que a nossa Constituição nos dá sólidos poderes para fiscalizar e cobrar zelo com a coisa pública. Inicia hoje uma série de artigos que vai tratar desses super poderes. Começaremos pelos Princípios da Administração Pública (Art. 37).

Segredos da Fiscalização para Candidatos sem Projeto Parte 1 Robson Cutrim Marketing Digital Eleitoral

Princípios Administrativos: o que são?

Sabe quando você vê algo errado na prefeitura, mas fica inseguro em denunciar poque não encontra uma proibição explícita na Lei? Essa situação ocorre porque é impossível ao legislador prever todas as situações que podem ocorrer na prática.
Em casos assim entram em cena os Princípios. Em se tratando da Gestão de recursos públicos, falaremos em Princípios da Administração Pública.

Os Princípios da Administração Pública estão previstos no Art. 37 da Constituição Federal.

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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)

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Eles são conhecidos como Princípios explícitos, já que os doutrinadores jurídicos reconhecem a existência de outros princípios implícitos no texto Constitucional. Os Princípios, de maneira geral, expressam os valores do nosso sistema jurídico, dando racionalidade a ele. Eles estabelecem diretrizes e balizam a interpretação das demais normas.

Mais importante ainda, os Princípios Administrativos dão as diretrizes para toda a ação dos agentes públicos, sejam eles servidores ou membros de cargos políticos.
Apesar de serem diretrizes e de não tratarem de nenhuma situação específica, os Princípios não são meras recomendações. Na verdade, são normas jurídicas que devem ser observadas obrigatoriamente por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) quando da execução de funções administrativas.

Um exemplo clássico disso são os casos de NEPOTISMO (em breve lançaremos um artigo específico para tratar desse assunto). Você sabia que não existe uma Lei que proíba explicitamente a contratação de parentes na Administração Pública? Essa irregularidade pode ser denunciada por você com fundamento no fato de o nepotismo ferir Princípios Administrativos. Em outras palavras, a prática de nepotismo fere a própria Constituição.

Por que os Princípios Administrativos são importantes para o meu projeto de campanha?

O nosso projeto sobre as Finanças Públicas Municipais vai dar a você a oportunidade de aprender várias ferramentas para fazer da fiscalização da prefeitura o seu projeto de campanha. Ele será também a oportunidade de saber de onde vem os recursos públicos e como propor soluções viáveis para os problemas da sua cidade.

Nesse contexto, os Princípios Administrativos formarão a base do seu kit de ferramentas de candidato fiscalizador. Eles vão ajudar a fundamentar seus argumentos toda vez que a conduta irregular de agentes da prefeitura ou da câmara não estiver claramente vedada em alguma lei, decreto, portaria, instrução normativa etc.

Essa é a diferença básica entre regras e princípios. Uma regra jurídica consiste na descrição de uma hipótese bem definida e uma consequência específica caso a hipótese prevista ocorra no mundo real. Já os Princípios são valores jurídicos dotados de maior grau de abstração e generalidade.

Assim, para citar um exemplo, é vedado ao prefeito executar despesas sem que haja prévia autorização no orçamento. Essa vedação está prevista no Art. 60 da Lei 4.320/64. Como consequência, o agente público que realizar despesa sem prévio empenho estará sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), podendo perder a função pública, os direitos políticos, pagar multa e outras penalidades. Trata-se aqui de violação a uma regra.

Bem, mas antes de passar para o próximo tópico, quero que você preste atenção ao que vou explicar agora. Os Princípios vão nortear não somente a fiscalização que você vai realizar sobre a gestão da prefeitura ou da câmara de vereadores. Eles também devem guiar toda a sua conduta e de sua equipe, agora e após vencer as eleições!

Portanto, ao fazer da fiscalização a sua bandeira, saiba que as pessoas vão começar a avaliar a sua conduta pela mesma régua que você usa para avaliar a conduta da classe política de sua cidade. Assim, antes que eu comece a falar de cada um dos Princípios Administrativos, minha dica é que você inicie, desde já, a fazer uma reflexão se seu projeto está coerente com a base do seu poderoso kit de fiscalização, que são os Princípios Administrativos.

Academia de Vereadores Canal no Telegram com Anderson Alves

Quais são os Princípios Administrativos?

Os Princípios Administrativos explícitos na Constituição são conhecidos pelo mnemônico LIMPE. São eles:

  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade e
  • Eficiência

Aqui vou tratar do Princípio da Legalidade e na sequência dos próximos artigos vou explicar para você cada um dos demais Princípios.

Legalidade

Indo direto ao ponto, a aplicação do Princípio da Legalidade difere caso você seja um cidadão comum ou um agente público. Ao cidadão aplica-se a versão mais genérica do Princípio da Legalidade, que é o inciso II do Art. 5º da Constituição:


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“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

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Assim, do ponto de vista do particular, a Legalidade é uma proteção contra a atitude arbitrária do Estado. Em outras palavras, para o cidadão comum a regra é a autonomia de vontade.

Contudo, o mesmo não vale para a Administração Pública. Como ela lida com gestão da “coisa alheia” e a Constituição diz que a “coisa” pública é do povo, então a Administração Pública não tem vontade própria. A vontade do povo não pode ser confundida com a vontade subjetiva do gestor público. Ele não pode determinar arbitrariamente os rumos da gestão de bens e recursos públicos. Essa tal vontade geral do povo é manifestada por meio de leis aprovadas pelos seus representantes eleitos.

Como é o povo o único que tem direito de dispor da coisa pública, resulta que a Administração não tem a tal autonomia de vontade. Dessa forma, ela só pode agir se houver lei que mande ou autorize determinada atuação.

Entendo que o papo ficou um pouco cabeça agora, mas você consegue enxergar o impacto disso no seu projeto de fiscalização? A partir de agora você vai enxergar o prefeito, os vereadores e demais servidores públicos como agentes que devem obediência à vontade geral da população de seu município.

Através do seu projeto de fiscalização, cairá a máscara daqueles que pensam que o mandato eletivo é um salvo conduto para conduzir os recursos e tratar as pessoas como bem entenderem, sem dar satisfações à sociedade.

Em que situações você poderá utilizar o Princípio da Legalidade?

Prefiro dar um EXEMPLO.
Imagine que alguém lhe procure pedindo uma ajuda. Essa pessoa diz a você que a prefeitura está exigindo cópias autenticadas de documentos para que famílias carentes tenham acesso ao Bolsa Família. Você, um Mestre da Fiscalização, investiga e descobre que a legislação do Programa não exige autenticação de documentos por parte das famílias beneficiadas.

Você então entrevista o chefe do setor de cadastramento. Ele argumenta que, visando dar mais segurança ao procedimento, a prefeitura passou a cobrar que os documentos sejam autenticados em cartório. Afirma ainda que apesar de a legislação do Bolsa não prever a autenticação, ela também não proíbe.

Conhecedor do Princípio da Legalidade, você explica ao servidor que a Administração Pública não tem autonomia de vontade. A autenticação de documentos só poderia ser exigida caso tal procedimento fosse expressamente previsto em Lei, não bastando a falta de proibição.

Apesar dos seus apelos, a prefeitura decide não mudar o procedimento. Você protocola uma denúncia nos órgãos responsáveis, entre eles o Ministério Público. Com a pressão social das pessoas que seguem você nas redes sociais e com a intervenção do Ministério Público, a Prefeitura deixa de cobrar a autenticação em cartório nos documentos das famílias carentes.

Com atitudes como essa, você passa a ser reconhecido como alguém em que as pessoas podem CONFIAR para ajudar a resolver seus problemas. Passa a ser uma fonte RELEVANTE de informações e uma nova LIDERANÇA nasce na cidade!

Resumindo as ideias

  • Os Princípios da Administração Pública são os FUNDAMENTOS de toda atuação dos agentes públicos. Eles também serão a base de conhecimento e conduta de todo Mestre da Fiscalização.
  • Os Princípios da Administração Pública não são meras recomendações. São normas jurídicas e acarretam sanções em caso de descumprimento pelo gestor público.
  • Do ponto de vista do cidadão comum, o Princípio da Legalidade é uma proteção contra a atitude arbitrária do Estado. Para o particular a regra é a autonomia de vontade. Pode fazer tudo que a lei não proíbe.
  • O gestor público não pode determinar arbitrariamente os rumos da gestão dos bens e recursos públicos da sua cidade.
  • A Administração Pública só pode agir se houver lei que mande ou autorize determinada atuação. Para ela não existe autonomia de vontade.

Espero poder ter contribuído com sua reflexão e novos conhecimentos.
Um abraço e até a próxima!


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Segredos da Fiscalização para Candidatos sem Projeto Parte 1 Robson Cutrim Marketing Digital Eleitoral

21 Comentários


  1. Maravilha de informação Robson!!

    Virei sua fã e estou estudando todos os seus artigos.
    Essa nova visão de campanha eleitoral é o que realmente funciona
    Vocês estão de parabéns!

    Desejo mais sucesso!

    Responder

    1. Olá bom dia Maria Aparecida.

      Obrigado pelo comentário. Agradeço a confiança.

      Essa é a nossa missão, ajudar as pessoas a mudarem sua visão sobre a política e sobre a gestão da coisa pública.

      Ajude-nos compartilhando nossa mensagem para o máximo de pessoas que puder.

      Um abraço e até a próxima.

      Responder

  2. amigo robson
    acessei o art 37 e notei que eles não explicam sobre os principios administrativos
    como saber o que cada um deles significa??
    por favor me ajude!! vou usar tudo o que você fala na minha campanha
    obrigado!!!

    Responder

    1. Olá Assis.

      Obrigado pelo comentário.

      De fato o texto Constitucional é frio e não detalha esses princípios.

      Mas não se preocupe porque vou explicar cada um deles. Veja que no final do artigo publicado hoje eu já expliquei o Princípio da Legalidade. Falarei sobre os demais Princípios da Administração Pública nos próximos posts.

      Agradeço a confiança! Um abraço.

      Responder

    2. Olá Robson Cutrim,
      Sensacional seu texto,sua aula, ensinamentos profundos e que pode causar um impacto enorme no município!!!
      Obrigado por compartilhar esse e muito mais!
      Um abraço meu amigo .
      #rafachurch #atitudecerta #itanhaemprecisa

      obs: esperando parte 2 …

      Responder

      1. Olá Rafa Church!

        Agradeço muito pelo reconhecimento.

        Conteúdo na internet tem de montão, mas de qualidade são poucos. Menos ainda os que se destinam a ajudar candidatos e candidatas a cargos políticos. Por isso, ajude-nos compartilhando esse conhecimento.

        Fique tranquilo porque a parte 2 já está no forno.

        Um abraço.

        Responder

  3. Bom dia Anderson/Robson
    Parabéns por todas as aulas e experiências que estou tendo aqui, esta me ajudando muito!
    Estou com uma enorme dúvida, veja abaixo: ainda não Protocolei esses pedido, vistor pedir sugestão a vocês; se estou correto em dirigir esses pedidos à secretaria de Administração e se esta é a forma correta de solicitar as informações.
    AIRTON P.
    Anderson e Robson. Surgiu uma dúvida enorme? Veja! Autoria da comissão de Finanças EMENDA GLOBAL Nº 001/2019 DA LEI Nº 12/2019 AUTORIA DO LEGISLATIVO “ ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO ANUAL (LOA) EXERCÍCIO 2019 PARA A SECRETARIA DE TURISMO INDUSTRIA E COMERCIO por se tratar de recursos para a realização de Rodeio . ´No Jornal foi posto uma declaração de que a Prefeitura economizou R$ 2.5 milhões, e vem pedir abertura de crédito Suplementar ? Esta correto isso? não entendi? vocês podem me explicar? Esse foi uma, agora preparei umas perguntas solicitando informações na Secretaria de Administração,( é a esse órgão da Prefeitura que dirijo) , pergunto estou correto em formular essas questões? é assim mesmo? Veja abaixo ou tenho que mudar alguma maneira de escrever ou perguntar? .
    A Prefeitura Municipal de Capão da Canoa- RS
    Secretaria de Administração ]
    Referente : Solicitação de Informações
    Eu, Engº, Airton Viana Peres , residente á Rua ZZZ, nº XXX Distrito de Capão Novo – Capão da Canoa-Rs, fone 51. BBBBBB, para conhecimento de como as contas públicas estão sendo aplicadas no município. Estou pedindo essas informações de acordo com a Lei de Transparência nº 12.525.
    1. Informe quantos e quais Secretários e Agentes Público participam de Conselhos Municipais?
    2. Informar sobre a contratação, Licitação, valor e de onde veio os recursos e qual Empresa presta hoje o serviço ao Município pelas Pesquisas?
    3. Informar sobre a contratação? Licitação? valor e de onde vem esses recursos? qual empresa hoje que presta serviços de Limpeza e Capina no Município ?
    Desde de já, aguardo e agradeço a atenção dispensada.
    Att. Eng Airton Viana Peres
    Anderson aguardo retorno se quiser enviar por e-mail melhor é o seguinte: airton8176@gmail.com

    Responder

    1. Olá Airton,

      Vimos que essa pergunta é a mesma que você fez na área do curso e por isso respondemos lá, já que você é aluno da Academia de Vereadores ok?

      Continue acompanhando nosso conteúdo semanal!

      Responder

  4. Bom dia Anderson/Robson
    Parabéns por todas as aulas e experiências que estou tendo aqui, esta me ajudando muito!

    Responder

    1. Obrigado Airton,

      Toda semana teremos novidades por aqui

      Continue acompanhando!

      Responder

  5. Bom dia!
    Anderson e Robson, Olha esses comentários tanto do art 37 como dos Princípios da Administração Pública me ajudaram a tirar dúvidas existentes desde épocas passadas. parabéns aos dois.

    Responder

    1. Olá Airton,

      Agradeço seu comentário e pela confiança.

      Seguiremos juntos nessa jornada. Ajude-nos compartilhando esse conhecimento.

      Fique ligado que muito muito mais vem por aí.

      Um abraço.

      Responder

  6. Excelente artigo!! tenho muitas dúvidas de como acessar o portal transparência e analisar as contas e os recursos.

    Responder

    1. Olá Sonia.

      Obrigado por participar!

      Você não está sozinha. Essa é a dúvida da maioria das pessoas e estamos aqui para ajudar.

      Acessar o portal da transparência até que não é difícil. Por meio de uma pesquisa no Google você vai conseguir acessar a página de transparência do governo federal ou da sua cidade (se existir). Lá você vai conseguir ver, por exemplo, os recursos que a União repassou para financiar parte das despesas com saúde em sua cidade.

      Analisar realmente é um pouco mais trabalhoso. Por isso a minha dica é começar por um assunto mais simples até você ir ganhando confiança.

      Não deixe de nos acompanhar porque muito mais vem por aí.

      Um abraço.

      Responder

  7. Tenho 19 anos, Fiz parte de uma gestão pública até 18 de março de 2019. Eu saí por ver irregularidades e resolvi entregar o cargo.

    Logo quando eu sair foi publicado um edital para concurso público… lendo o edital vi que, além de doadores de sangue, pessoas que serviram a justiça eleitoral e pessoas cadastrada no CadÚnico “Bolsa Família” tinha direito à isenção da taxa de inscrição para fazer o concurso… Logo quando denunciei a público, imediatamente providenciaram uma sala com um computador é uma pessoa responsável para fazer as inscrições e isenções para algumas pessoas que não tem acesso à internet.

    Lendo mais fundo no edital vi, que, eles não exigiam diploma do CREF para candidatos ao cargo de educador físico. Falei p/ eles e não resolveram o problema… então denunciei o Conselho Regional de Educação Física – CREF, que logo encaminhou a impugnação do concurso. Após isso, a prefeitura fez a retificação do edital, solicitando dos candidatos o diploma de CREF.

    Foi através do curso e orientações aqui da ACADEMIA DE VEREADORES, que tive a ideia e coragem p/ fazer isso.

    Muito obrigado por sempre está nos ajudando.

    Responder

    1. Olá Mardson.

      Nossa, fico até emocionado quando vejo um depoimento como o seu!

      Mais do que comprovar as estratégias que a gente ensina, seu depoimento encoraja outras pessoas a seguir nesse caminho. Imagina quantas pessoas foram impactadas por suas atitudes?

      Acredito que passo a passo a compra de voto e assistencialismo deixarão de ser estratégias relevantes de campanha no Brasil.

      Parabéns e continue conectado com a gente porque muito mais vem por aí.

      Responder

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